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NOVO PBQP-H 2016/2017

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PBQP-H Nível A

O processo de implantação do Sistema de Gestão da Qualidade depende do ritmo, equipe, tamanho, obras, comprometimento, recursos e outras tantas variáveis, por isso é indicado que a empresa contrate um serviço de consultoria especializada.

Com a ajuda de consultores, irá otimizar o processo com maiores chances de êxito.

O tempo médio para implantação do SGQ com consultoria presencial é de 6 a 8 meses. Temos aqui no Portal ISO um modelo bastante confiável de consultoria com Tutoria, com redução de custos e tempo, para conhecer  visite a página de Promoções Clique Aqui !

As Construtoras que queiram se certificar no SiAC do PBQP-H, podem optar pela Certificação no “Nível B” ou “Nível A”.

Nível B

A empresa precisa controlar no mínimo 50% dos materiais e 40% dos serviços de execução controlados, e não há exigência de controle para:

7.2.3 Comunicação com o cliente

7.3.1 Planejamento da elaboração do projeto

7.3.2 Entradas do projeto

7.3.3 Saídas de projeto

7.3.4 Análise crítica de projeto

7.3.5 Verificação de projeto

7.3.6 Validação de projeto

7.3.7 Controle de alterações de projeto

7.5.2 Validação de processos

7.5.4 Propriedade de cliente

8.2.3 Medição e Monitoramento de Processos

8.5.3 Ação preventiva

Nível A

A empresa precisa implantar todos os itens normativos e controlar 100% dos materiais e serviços de execução controlados.

Para obtenção da certificação, a empresa construtora deve:

a) ter desenvolvido os procedimentos documentados para as porcentagens mínimas de serviços de execução controlados, e aplicá-los efetivamente em obra do escopo visado, tendo treinado pessoal e gerado registros de sua aplicação, no mínimo para a metade das porcentagens estabelecidas (evidência de execução e controles para o mínimo de 50% dos serviços);

b) dispor de obra do escopo visado, de modo que, a cada nível de certificação, possa nela ser observada a efetiva aplicação dos procedimentos, incluindo o treinamento de pessoal e geração de registros, no mínimo para um quarto das porcentagens estabelecidas. As quantidades restantes de serviços de execução controlados poderão ser auditadas sob a forma de registros, incluindo os relativos aos treinamentos efetuados (verificar na Auditoria a realização e controle para o mínimo de 25% dos serviços);

c) o número de serviços controlados a cada nível, resultante da aplicação das respectivas porcentagens e fatores de redução de 50% ou 25% deve ser arredondado obrigatoriamente para cima.

Verifique no site

http://www.inmetro.gov.br/organismos/resultado_consulta.asp

os Organismos de Avaliação de Conformidade (Certificadoras) do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras.

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